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Abrangência
Todos os seguros relativos a bens transportados.
Objetivo
Cobrir os riscos de viagens nacionais, viagens internacionais e as respectivas responsabilidades civis dos transportadores de carga.
Base legal
Circular 178, de 26 de dezembro de 2001.
Divisão
Através das modalidades nacional, importação e exportação.
Meios de transporte
Transporte terrestre, referem-se às viagens por rodovia e/ou ferrovia.
Transporte marítimo, entende-se ao transporte de bens através das viagens nacionais, denominadas de cabotagem, e internacionais, denominadas de longo curso. Existem também as viagens fluviais e lacustres, realizadas em rios e lagos, respectivamente.
Transporte aéreo, abrangem as viagens entre aeroportos. Podem incluir a garantia para os riscos dos percursos iniciais da origem para o aeroporto de origem e do aeroporto de destino para o local de domicílio, cujo transporte será realizado por outros meios.
Transporte internacional
Refere-se aos transportes de embarque no Brasil para o exterior (modalidade: exportação), podendo abranger as viagens de ida e volta, denominada de viagens redondas.
Estrutura
Transporte nacional: marítimo, terrestre e aéreo.
Transporte de importação: marítimo, terrestre e aéreo.
Transporte de exportação: marítimo, terrestre e aéreo.
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