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produtos para resp. civil / o que o corretor deve saber
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Para que serve um seguro de Responsabilidade Civil?
O seguro de responsabilidade geral pode se desdobrar em várias modalidades, garantindo, entre coberturas, os prejuízos resultantes da exploração de determinadas atividades.
Quais as garantias que estão normalmente associadas a um seguro de responsabilidade civil?
O seguro de responsabilidade civil é facultativo e terá as coberturas e as exclusões que em cada tipo de contrato forem definidos. Normalmente garante os danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo segurado e seus prepostos – incluindo o risco familiar, nos atos ou omissões expressamente previstos nas condições particulares, especiais e gerais da apólice.
Qual o valor das indenizações devidas no seguro de Responsabilidade Civil?
A indenização será calculada considerando os prejuízos avaliados e o valor do seguro. Se o montante da indenização for inferior ao valor garantido a seguradora responderá também pelas eventuais despesas exclusivamente judiciais do processo. Se a indenização for superior ao valor garantido, a seguradora não arcará com as despesas judiciais – exceto quando houver verbas em separado para tais despesas, respondendo pelos danos até o valor do seguro.Existindo vários terceiros pelo mesmo evento (sinistro) e o montante dos prejuízos exceder o valor garantido do seguro, a responsabilidade da seguradora reduzir-se-á proporcionalmente ao montante dos respectivos danos – prejuízos sofridos até ao limite da importância garantida.
Aspectos importantes do contrato de seguro de responsabilidade civil.
1- A responsabilidade da seguradora encontra-se limitada ao valor do seguro indicado nas Condições Particulares, independentemente do número de terceiros vinculados ao sinistro.
2- O montante do prêmio a pagar corresponderá ao período do contrato e é devido integralmente, ainda que possa ser parcelado para o respectivo pagamento.
3- Salvo acordo em contrato, a cobertura do risco só se inicia com o pagamento do prêmio e/ou da sua parcela inicial.
4- As declarações inexatas de fatos ou circunstâncias que o segurado ou seus prepostos conheçam e não repassem para o segurador tornam o contrato inválido – nulo – não produzindo quaisquer efeitos na eventual ocorrência de sinistro.
Sugere-se que o corretor conheça os principais riscos excluídos do contrato, objetivando, informar ao proponente todos eles, antes do fechamento da proposta e do pagamento do prêmio.
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