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A importância obrigatória do seguro em um condomínio
Com apenas R$ 5, 00, mensais, de cada condômino é possível se formatar um seguro para o condomínio!
É dever do administrador de um condomínio, conforme previsto no novo Código Civil, (art. 1.346), também previsto na Lei no. 4.591, de 16/12/1964, artigo 13, a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Além disso, existem seguros opcionais que cobrem os danos ou casos de má administração involuntária do síndico.
O seguro.
O seguro do condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam ocorrer à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas. Os seguros contratados são de responsabilidade do síndico.
“Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio” •
De modo geral, contratam-se coberturas que envolvem incêndio, raio, explosão, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e responsabilidade civil do condomínio.
Atentar para o fato de que as Convenções Coletivas de funcionários determinam a obrigatoriedade da contratação, pelo condomínio, do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais dos Funcionários. O valor mínimo das importâncias seguradas individuais depende do que foi acordado com o Sindicato da Categoria na região do domicilio do Condomínio.
Quem contrata o seguro.
Para a contratação do seguro obrigatório, não há necessidade de aprovação por assembléia, ao contrário das coberturas opcionais. Os seguros devem ser computados como despesa ordinária, segundo o Novo Código Civil. Portanto, o inquilino deve contribuir. Todos os seguros prevêem a participação do condomínio como um todo indivisível. Todas as unidades são incluídas e devem colaborar de acordo com as frações ideais correspondentes.
Exceções:
Em condomínios mistos (com residências e comércio), podem ser contratadas coberturas diferenciadas. Durante a vigência do seguro contratado não é possível o desligamento de uma unidade específica.
Condomínios mistos
A convenção pode estabelecer de que forma serão feitos os seguros. Caso contrário, os seguintes passos podem ser avaliados:
1. Quando condomínio é predominantemente residencial, mas também aluga espaço para estabelecimentos comerciais, ou tem blocos para ambos os usos, há pelo menos três opções de seguro:
2. Contratar cobertura única, onde todos contribuem, de acordo com suas frações ideais.
3. Coberturas separadas para a parte residencial e para a comercial, mesmo que seja apenas uma loja ou um bar. Esta opção pode baratear o prêmio (custo do seguro). O proprietário do estabelecimento não pode se recusar a contribuir, desde que o seguro cubra apenas a estrutura do prédio, incluindo a parte privativa usada para seu negócio.
4. Deixar para os proprietários dos estabelecimentos comerciais a responsabilidade pela contratação do seguro, no entanto exigir sua contratação. Neste caso, é importante que haja uma cláusula beneficiária em favor do condomínio. O síndico deve guardar cópia da apólice feita pelo setor comercial, além dos comprovantes de pagamento. Não aceite apenas a cópia da apólice. Ela poderá ser cancelada durante a sua vigência.
O valor da importância segurada.
O valor da importância segurada é de responsabilidade do síndico. O corretor pode sugerir a quantia segurada, mas devem ser observados certos critérios que assegurem um valor de reposição real. Em se tratando de seguro residencial uma das formas mais econômicas é segurar um valor que corresponda pelo menos a 70% do valor da edificação, excluído o valor do terreno.
Para uma reconstrução após um sinistro, não entram os valores do terreno e do projeto, nem a depreciação pelo uso ou idade. Por outro lado, entram os custos da estrutura, incluindo todos os equipamentos, como elevadores, pára-raios, antenas, interfones e outros. Também devem ser incluídas as remoções do entulho do terreno e mobiliário da parte comum.
Coberturas opcionais
Coberturas opcionais são todas as que não se referem à estrutura da edificação. Muito embora não obrigatórias são fundamentais para a melhor garantias da edificação. Entre as diversas coberturas podemos citar as seguintes:
• Quebra de Vidros; Roubo ou Furto qualificado de Bens; Vendaval; desmoronamento; inundação e Danos Elétricos.
OS SINISTROS MAIS COMUNS EM CONDOMÍNIOS.
Os sinistros mais comuns em condomínios acontecem na garagem, com portões e carros. O condomínio não é responsável pelos acidentes de veículos que envolvam os condomínios entre si. Contudo, é responsável pelos danos causados pelo impacto de portões ou do roubo do veículo ou danos causados por incêndio no prédio.
Para impedir ou atenuar os prejuízos da responsabilidade do condomínio é recomendada à contratação das coberturas:
• Responsabilidade civil de veículos: pode ser específica para danos causados pelo manobrista, ou para furtos, ou cobrir vários eventos.
- Responsabilidade civil dos portões: cobre os prejuízos causados pelos acidentes comuns com portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio.
Elevadores dificilmente causam acidentes, exceto danos elétricos, mas trazem graves problemas ao condomínio quando acontecem. Se alguém cair no poço do elevador, o condomínio pode ter de indenizar em valores altíssimos o acidentado e sua família. Para garantir eventos dessa natureza é necessária a contratação da Cobertura de Responsabilidade Civil do Condomínio com importância segurada nunca inferior a R$ 150.000,00, a fim de cobrir os danos corporais na hipótese de
Um acidente com um morador, visitante ou funcionário, onde será de responsabilidade do condomínio e não da conservadora. No caso de acidente com funcionário da conservadora, o condomínio pode ser citado como co-responsável.
.Outras coberturas importantes:
Responsabilidade civil síndico: prejuízos causados por má administração ou negligência não intencional do síndico. É feito pelo condomínio para proteger a pessoa que está no cargo, muito exposto a multas e punições judiciais.
- Seguro de vida e acidentes para funcionários:
Analisando o risco Garagem
Como norma geral, considera-se que o condomínio só é responsável por danos a carros na garagem se houver um manobrista ou vigia no local, ou se houver equipamentos de segurança no local, como circuito interno de segurança.
Pode haver ressalvas na convenção quanto às responsabilidades do condomínio, desde que não firam a legislação. As ressalvas devem ser específicas e só valem para os casos a que se referem.
Fora essas condições, o condomínio não é o responsável por dano causado por roubo, furto, colisões ou vandalismo. A cobertura do seguro exclui os roubos parciais ou de acessórios, inclusive pneus.
No entanto, é recomendável contratar a cobertura de Responsabilidade Civil de Garagista – ampla quando se possui manobrista ou restrita somente para Roubo Total ou Incêndio. Havendo uma cobertura correspondente, o síndico é obrigado a acionar o seguro quando ocorre um sinistro.
Portões eletrônicos
Portões eletrônicos geram muitos acidentes. Porém a maioria dos danos é de pequeno porte, ficando o prejuízo dentro do limite da Franquia do seguro de Automóvel, obrigando ao condômino a acionar a responsabilidade do condomínio. Por isso, existe até um seguro específico para cobrir danos causados por acidentes causados por eles.
Pode haver falha mecânica, mas é mais comum o mau uso causar um acidente:
O condomínio também precisa ficar atento para o os danos causados pelos condôminos apressados, eles também serão responsáveis pelos danos causados ao portão, e nessa hipótese podem utilizar o seguro do seu automóvel, através da cobertura de Responsabilidade Civil – danos materiais. Isto ocorre quando:
Motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, danificando-se e ao automóvel.
É Responsabilidade de o motorista ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de arcar com os reparos do seu próprio veículo.
2- Motorista abre o portão e o porteiro o fecha acidentalmente durante a passagem do carro.
É Responsabilidade do condomínio em ressarcir os danos no veículo, bem como eventuais gastos com transporte no tempo de conserto (táxi, aluguel de carro). Os reparos no portão também ficam por conta do condomínio.
Em caso de dúvida, o ônus da prova cabe ao reclamante.
Responsabilidades do condomínio é um leque muito abrangente
Às vezes o condomínio tem a responsabilidade sobre um acidente que causa um prejuízo a um condômino, visitante – terceiros- empregado - mesmo que o evento não esteja segurado.
Problemas envolvendo raios e danos elétricos podem se estender aos computadores e demais aparelhos ligados à rede elétrica. A princípio, a cobertura não inclui equipamentos pessoais dos condôminos. No entanto, se um raio atingir o prédio e o pára-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve ressarcir as unidades pelos prejuízos individuais em seus aparelhos.
Se o condomínio tem o seguro de responsabilidade civil, é o caso de acioná-lo. O seguro contra raios e danos elétricos protege, por exemplo, os elevadores, que são instalações comuns.
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